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Pró-labore ou distribuição de lucros: como o dono tira dinheiro da empresa

Pró-labore paga INSS e pode ter imposto de renda; lucro distribuído costuma ser isento, mas precisa existir. A diferença, o que mudou em 2026 e quanto dá para tirar.

Financeiro Simples 2 min de leitura Para aplicar: 30 minutos

Neste guia
  1. A diferença
  2. A combinação mais comum
  3. E no MEI?

Resumo em 30 segundos

Na microempresa, o dono tira dinheiro de duas formas. Pró-labore é o salário do sócio que trabalha: paga 11% de INSS e entra no imposto de renda, que em 2026 é zero para quem ganha até R$ 5.000,00 por mês. Lucro distribuído é o que sobrou depois dos impostos: é isento até R$ 50.000,00 por mês, mas só se o lucro existir de verdade.

A diferença

  • Pró-labore: pagamento pelo trabalho do sócio, todo mês, com valor fixo. Tem 11% de INSS descontados do sócio e entra no imposto de renda pela tabela mensal, que em 2026 é zero até R$ 5.000,00.
  • Distribuição de lucros: parte do lucro que sobrou, depois de apurado. Não tem INSS e é isenta de imposto de renda até R$ 50.000,00 por mês, por empresa.

Desde 2026, lucro acima de R$ 50.000,00 no mês, pago pela mesma empresa à mesma pessoa, tem retenção de 10% de imposto de renda (Lei 15.270/2025). Para empresa do Simples, a aplicação dessa regra está em discussão: a Receita entende que vale, e há decisões na Justiça em sentido contrário. Para quem tira bem menos que isso por mês, nada muda.

A combinação mais comum

Um pró-labore fixo, que paga o INSS do sócio e conta para a aposentadoria, mais a distribuição do lucro que sobrar, quando sobrar. O valor do pró-labore se combina com o contador: ele também entra no fator R, que pode reduzir o imposto de algumas empresas de serviço.

Exemplo com números

Uma sócia de agência no Simples, em 2026:

ItemValor
Pró-laboreR$ 3.000,00
INSS descontado (11%)− R$ 330,00
Imposto de renda (até R$ 5.000,00, zero)R$ 0,00
Pró-labore líquidoR$ 2.670,00
Lucro distribuído no mêsR$ 6.000,00
Total que ela recebeR$ 8.670,00

E no MEI?

O MEI não tem pró-labore. O INSS do dono já está no DAS, e o que você tira da conta da empresa é a sua retirada. O que importa é um valor fixo, num dia fixo, que a empresa aguente (veja como separar o dinheiro).

Só o que já foi vendido. Venda futura não entra.

Sugestão: metade das despesas fixas de um mês.

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Nada do que você digita sai do seu navegador.

Erro comum

Chamar de lucro qualquer dinheiro que sobra na conta. Distribuição sem lucro apurado vira retirada sem base e pode ser tratada como remuneração, com INSS e imposto (veja por que lucro não é saldo).

Faça agora

  • Definir o pró-labore com o contador
  • Agendar a retirada mensal num dia fixo
  • Apurar o lucro do mês antes de distribuir
  • Rodar a calculadora de quanto dá para tirar

Conteúdo educativo. Regras de imposto e limites mudam: confirme a sua situação com o seu contador.

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